A certidão por tempo de contribuição, mais conhecida como CTC, é o documento emitido pelo INSS ou pelo órgão em que uma pessoa atuou como servidora pública.
Esse documento visa permitir que a pessoa compute o tempo de um regime de previdência em outro regime de previdência, por exemplo: uma professora que trabalhou com carteira assinada, portanto recolhendo INSS, depois passa em um concurso público, e deseja levar o tempo de INSS para seu novo vínculo de trabalho como servidora pública. Esse “levar o tempo” se opera com a emissão da CTC pelo INSS destinada ao órgão onde agora a professora atua.
O mesmo pode acontecer no sentido inverso, ou seja, a pessoa se desligar do vínculo como servidora pública e desejar averbar o tempo de serviço público no INSS. Neste caso, a pessoa deverá retirar a certidão no órgão de origem para levar ao INSS.
Importante destacar que, por vezes, a pessoa deseja revisar a CTC, o que é possível em várias situações, sendo a mais comum, a de inserir períodos que não foram considerados na primeira CTC.
Por fim, mas não menos importante, a pessoa não é obrigada a usar todo o tempo da CTC no órgão destinatário, ela pode escolher os períodos que deseja usar e isso é muito importante.
A importância sobre a escolha dos períodos que a pessoa deseja usar reside no fato de preparar o melhor benefício, pois elegendo os meses com melhores remunerações para computar no destino onde aposentará, gerará uma média melhor. Só cuidado, a escolha só pode ser feita se houver tempo excedente, tempo sobrando para a aposentadoria.
Melissa Folmann, advogada, Coordenadora da Pós-Graduação em Regimes Próprios de Previdência Social da Escola da Magistratura Federal do Paraná, professora da EMAP – Escola da Magistratura Estadual do Paraná, autora de diversas obras e artigos.